O que é: O Projeto FAMÍLIAS ACOLHEDORAS consiste em uma alternativa à institucionalização de crianças e adolescentes que se encontram em situação de rua ou sofreram abuso sexual. Fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente, art.92 e 93, e no Plano Nacional de Promoção. Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Comunitária, consiste em um grupo de pessoas que acolhe crianças e/ou adolescentes, dando-lhes a oportunidade da convivência familiar, dedicando-lhes afeto, carinho e cuidados básicos para a promoção e o respeito aos seus direitos.
Não se trata de adoção, mas de uma ação de proteção alternativa ao abrigamento institucional.
Critérios para ser uma Família Acolhedora:
· Ter entre 24 e 60 anos de idade;
· Residir no município de Fortaleza;
· Ausência de qualquer pendência judicial e de problemas com alcoolismo e drogas;
· Ter disponibilidade para se dedicar aos cuidados da criança ou do adolescente;
· Garantir, com o apoio institucional, assistência material, moral, educacional à criança ou adolescente, oferecendo-lhe suporte afetivo.
Principais responsabilidades da Família Acolhedora:
· Cuidado individualizado às crianças e/ou adolescentes acolhidos;
· Proteção de situações vexatórias, maus tratos, abusos e exploração (trabalho infantil, exploração sexual, etc.);
· Preservação do vinculo e do contato da criança e/ou do adolescente com a sua família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
· Fortalecimento dos vínculos comunitários da criança e/ou do adolescente, favorecendo o contato com a comunidade através da inserção em diversos espaços de comunidade;
· Respeito pela historia da criança e/ou adolescente, facilitando na compreensão da situação de sua família;
· Preparação da criança e/ou do adolescente para desligamento e retorno à família de origem;
· Permanente comunicação com a instituição, informando sobre a situação das crianças e/ou dos adolescentes acolhidos, o que acontecerá nos momentos de encontro com os técnicos do programa.
É importante destacar que a Família Acolhedora terá o acompanhamento e a orientação de equipe técnica do projeto durante o acolhimento da criança e do adolescente e, em parceria com o Conselho Tutelar, o Juizado e Promotoria da Infância e da Juventude, terá orientação para o cumprimento de suas responsabilidades, além da guarda provisória no período máximo de um ano.
O cadastro será realizado no seguinte endereço:
Associação Curumins
Rua Cel. Manuel Jesuíno, 112. Mucuripe / Fortaleza – Ce
Fone: 3263.2172
Email: familiasacolhedoras@curumins.org.br
Contato: Charlene Lassalete
“O ato de acolher é uma ação de solidariedade”.
Ação Integrada com as famílias